7 de jan. de 2011

Reprodução assistida agora é um direito de homossexuais e solteiros


Por Carolina Khodr
Publicação: 07/01/2011

As novas regras para reprodução assistida elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) não fazem restrição quanto a orientação sexual e nem ao estado civil e, com isso, autoriza que solteiros e casais homossexuais recorram ao método. De acordo com o documento publicado ontem no Diário Oficial da União, a fertilização com o sêmen ou óvulos de um parceiro que já faleceu também está regulamentada, mas a utilização de barriga de aluguel continua proibida.
Relator da resolução, José Hiran Gallo defende que qualquer pessoa capaz tem direito a recorrer à inseminação artificial. “A discriminação não pode mais existir. Todos têm direito a procriar e ter um filho.” Especialista em bioética da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz concorda com o texto da nova resolução do CFM. “É uma reparação a uma discriminação injusta que durou 18 anos”, diz. O antigo documento, que regulamentava a reprodução assistida, datava de 1992 e permitia que a técnica fosse realizada apenas em mulheres casadas, ou em união estável, e sendo necessária a aprovação do cônjuge ou companheiro.
Com a atualização das regras, dois homem que decidirem ter um filho podem gerar a criança no ventre de uma parente, utilizando o óvulo dela ou de uma doadora anônima e o sêmen de um deles, por exemplo. O pagamento pelo uso temporário do útero de uma terceira pessoa não é permitido. Só quem pode disponibilizar o ventre para gestação são parentes próximas, de até o segundo grau de parentesco — avó, mãe, sogra, irmã, cunhada, filha ou neta.
Para a servidora pública, Lúcia*, 39 anos, a medida veio regulamentar algo que já acontecia informalmente. “Muitos casais já tiveram filhos sem esse amparo legal. A medida trouxe a legislação para perto da realidade”, comemora. Ela e a arquiteta Vera*, também de 39 anos, começaram um relacionamento há oito anos e, em 2010, decidiram ter um bebê. Henrique* nasceu há cinco meses. O útero e o óvulo que geraram o bebê foram de Vera e o sêmen partiu de um doador anônimo. Agora, Lúcia também quer passar pela experiência da gestação ainda este ano.Diniz acredita que o próximo desafio será a regulamentação do registro dos bebês. “Hoje, a legislação reconhece apenas duas maternidades, quando é utilizado o óvulo de uma delas e o útero de outra, mas casais homossexuais ainda não conseguem registrar uma criança”, lamenta.
Limite de embriõesCom as novas regras, o limite de embriões que podem ser implantados no útero mudou e deve respeitar a faixa etária da mulher. “A intenção é evitar gestações indesejadas de trigêmeos ou quadrigêmeos”, explica Gallo. Mulheres de até 35 anos podem receber até dois embriões, aquelas que têm entre 36 a 39 anos, três embriões, e as com idade igual ou acima de 40 anos, quatro embriões. “As mulheres mais velhas recebem mais embriões por causa da dificuldade de sucesso pela baixa hormonal”, esclarece. Agora, também é permitido o uso de gametas criopreservados — conservados sob condições de baixíssima temperatura — de pessoas que já morreram, desde que previamente autorizado.

Fonte:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2011/01/07/interna_brasil,231225/reproducao-assistida-agora-e-um-direito-de-homossexuais-e-solteiros.shtml

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