7 de jan. de 2011

Evolução do Direito com Combate à Discrimimação


Transexual pode manter mudança de sexo em sigilo
Por Geiza Martins
O transexual que tenha se submetido a cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento. O sigilo é para manter a harmonia social e combater o comportamento preconceituoso da sociedade. Esse é o entendimento do juiz José Walter Chacon Cardoso, da 8ª Vara Cível de Campinas (SP), que aceitou o pedido de um transexual para alterar seu sexo e nome no registro de nascimento, sem que conste anotação no documento.
Cardoso determinou que a alteração conste nas próximas certidões a serem expedidas, mesmo de casamento. “Mas o seu teor só poderá ser divulgado a pedido da própria interessada, mediante requisição judicial ou, de ofício pelo registrador, mas ainda assim de modo sigiloso, caso comunicado o registro de casamento, ao Ministério Público e ao respectivo cartório”.
O próprio MP foi favorável à mudança. A promotoria destacou nos autos que o autor prova nunca ter se portado como homem, embora tenha nascido e sido registrado como tal. De acordo com o juiz, o laudo psicológico e as declarações de médicos especialistas em cirurgia plástica e endocrinologia comprovam a argumentação. “A alteração também se justifica em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o meio social é por vezes cruel com quem, embora se apresente e viva como mulher, possui documentos com nome e sexo masculino”.
Cardoso cita a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo em duas decisões favoráveis à alteração. Em uma delas, o relator, desembargador Maurício Vidigal, afirma ser necessário o sigilo da mudança: “Observe-se que a verdade tem valor inestimável, mas que, muitas vezes, em defesa dos interesses sociais, ela não pode ser revelada a todos. Se não existissem preconceitos, ela sempre poderia ser divulgada”
Jurisprudência no STJ
Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça analisou um caso idêntico. Em decisão inédita, a relatora, ministra Nancy Andrighi, também foi favorável pela mudança do nome e gênero na certidão de nascimento sem que conste anotação no documento. A 3ª Turma do tribunal permitiu que a designação do sexo alterada judicialmente conste apenas nos livros cartorários.
Não é raro encontrar outras decisões iguais, posteriores a do STJ, na Justiça paulista. No dia 6 de maio, a 2ª Vara da Comarca de Dracena (SP) também foi favorável à alteração de nome e gênero em registro para transexuais, conforme a ConJur publicou. Para o juiz Bruno Machado Miano, está inserido no conceito de personalidade o status sexual do indivíduo, que não se resume a suas características biológicas, mas também a desejos, vontades e representações psíquicas. Ele também determinou que a alteração não conste no registro. Leia a sentença.

Transexual se aposenta com idade mínima para mulheres
O transexual britânico Christopher Timbrell, de 68 anos, ganhou na Justiça o direito de receber aposentadoria a partir dos 60 anos, idade mínima para as mulheres se aposentarem. Ele receberá os pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos. As informações são do portal Terra.
Timbrell mudou de sexo aos 58 anos e passou a se chamar Christine. A mudança foi feita com o consentimento da mulher, Joy, com quem Timbrell se casou há 42 anos e com quem tem dois filhos. Eles continuam vivendo juntos.
Negado, o primeiro pedido de aposentadoria foi feito dois anos após a cirurgia de troca de sexo, com base em uma lei que estabelece que os transsexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado. O Departamento de Trabalho e Pensões do governo britânico alegou que Timbrell deveria esperar até os 65 anos, idade mínima para aposentadoria dos homens.
A advogada de Timbrell, Marie-Eleni Demetriou, argumentou que a obrigatoriedade de que ela terminasse seu casamento era uma violação aos seus direitos humanos.  O juiz que analisou o caso disse que a lei britânica não é capaz de lidar de maneira adequada com casos como o de Timbrell, ao estabelecer friamente que as pessoas que são "uma vez homens, são sempre homens".
Segundo o juiz, "a incapacidade da lei de lidar com pessoas que mudam de sexo representa uma discriminação, e por isso o Estado não tem o direito de negar a Timbrell o pedido de aposentadoria aos 60 de idade".

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